Tribunal de Justiça autoriza moradora a manter labrador em condomínio

Foto ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) autorizou o morador de um condomínio na zona Sul de Ribeirão Preto a manter uma cadela da raça labrador no apartamento, apesar da proibição determinada pelo regulamento interno do residencial.
A decisão do órgão colegiado também cancela as multas aplicadas contra o tutor do cachorro e proíbe que novas autuações sejam emitidas.
Segundo alegação do condomínio, o animal era de grande porte, mas, pelo regulamento, seriam permitidos apenas animais pequenos dentro dos apartamentos, “competindo aos condôminos impedir que os mesmos não perturbem o sossego dos moradores”.
O desembargador do TJ Neves Amorim manteve a decisão da Justiça em primeira instância após o condomínio recorrer e concluiu que não há evidências da impossibilidade de manter o animal no local.
O administrador de empresas Geraldo José de Souza Pinto, tutor da cadela labrador, contou que o cão é dócil e não oferece risco à segurança dos moradores.
A Nina está em casa desde 2002. Os conflitos no condomínio, no entanto, tiveram início somente em 2010.
Geraldo foi autuado três vezes por manter sua cadela labrador no apartamento – cada infração custou um salário mínimo.
A esposa de Geraldo, Luci Valim de Souza Pinto, considera Nina como sua filha. “Ela é obediente, uma companheira, não late”. Um dos advogados do condomínio, Vinicius Buranelli, não quis comentar a decisão. A reportagem apurou, no entanto, que um recurso contra a decisão do TJ não deverá ser impetrado.
Restrição na parte interna não é comum
Proprietário de uma administradora de 70 condomínios em Ribeirão Preto, Sérgio Tadeu Gonçalves relata que a minoria dos residenciais estabelece regras que proíbem todo tipo de animal dentro dos apartamentos.
“Dos 70 condomínios que administramos, estimo que 5% têm esse tipo de proibição no interior dos imóveis”, frisa.
Gonçalves acrescenta que fica muito difícil modificar a regra de um condomínio que já foi estabelecido.
“É necessário que pelo menos dois terços dos condôminos votem por determinada mudança para que ela passe a ser válida. Como é difícil mudar a regra, daí vem a questão judicial, como ocorreu neste caso da cadela labrador dentro do apartamento”, conclui.
Fonte: A Cidade
Veja abaixo algumas decisões judiciais envolvendo condomínios e animais de estimação no estado de São Paulo. É possível procurar mais ações nos Tribunais de Justiça de cada estado
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As decisões do Poder Judiciário, têm sido no sentido de ignorar convenções condominiais e regulamentos internos proibitivos em prol da análise do caso concreto. Isto porque a própria Constituição da República e o Código Civil asseguram o direito de propriedade e seu pleno exercício dentro das unidades condominiais e, sendo assim, não poderiam contrariar estes diplomas, vedando genericamente animais de estimação, convenções condominiais e regulamentos internos. Eventual vedação apenas poderia ocorrer em caso de abuso de direito de propriedade, o que somente pode ser avaliado em análise ao caso concreto.

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