MOÍDOS VIVOS - Campanha denuncia a crueldade por trás da fabricação de maionese

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Alface, tomate e alguns pintinhos ao redor. Isso parece formar um bom sanduíche? Se não, pode ser que você queira tirar a maionese, porque a ONG Farm Forward está mostrando a dura realidade que está exatamente por trás da Hellmann’s e da Best Foods. Um novo vídeo produzido pela Farm Forward mostra que para fazer um sanduíche com maionese, os filhotes são moídos vivos.
“Infelizmente, essa é uma prática comum usada por toda a indústria de ovos nos EUA,” explicou Ben Goldsmith, diretor executivo da Farm Forward. Os ovos são encubados e, assim que os filhotes machos nascem, eles são rapidamente descartados justamente por não terem nenhum uso.
Desde que a maionese passou a ter ovos em sua receita, a prática de matar aves com um dia de vida foi adotada por ambas as marcas. Mais de um milhão de pintinhos são mortos todo ano.
A solução é optar por maioneses veganas, sem ovos e livres de crueldade.

Bico de papagaio em cães: Como reconhecer e TRATAR

   

Provocado por erro postural, problema afeta a coluna dos cães e causa dor

Quando os cães estão envelhecendo, é comum eles apresentarem problemas de saúde, principalmente na coluna. Para evitar dores persistentes nas costas, os cães podem modificar sua postura habitual e com o tempo esse erro leva ao surgimento de formações ósseas na coluna, chamadas de osteófitos ou bicos de papagaio.

Ocasionado principalmente pelo movimento das patas dos cães, o bico de papagaio acontece devido ao desgaste do disco vertebral, com o deslocamento da vértebra ou até mesmo com o alongamento de determinada parte de duas vértebras do animal. Causando muita dor, o bico de papagaio pode ocasionar uma perfuração da carne e dos nervos.

O problema também pode aparecer próximo a espinha dorsal. Os osteófitos comprimem os nervos da coluna e aumentam a dor, assim o ciclo se repete continuamente. Se não diagnosticado a tempo, o problema pode desencadear uma hérnia de disco.

É importante sempre observar o comportamento do cão, se ele está brincando como de costume, se ele senta sempre da mesma maneira e se não reclama de dores ou muda a postura durante as brincadeiras de costume.

Se você notar algo de diferente no comportamento e na postura procure um veterinário, ele saberá dar um diagnóstico mais preciso através de uma radiografia e apontar quais medidas devem ser tomadas.

Após o diagnóstico é possível corrigir o bico de papagaio. Em alguns casos com uma intervenção cirúrgica, será possível diminuir as dores do cão. Mas, infelizmente alguns estágios mais avançados da doença não possibilitam cirurgia, sendo o tratamento mais indicado as sessões de fisioterapia, acupuntura, banhos quentes ou o uso de alguns medicamentos específicos.

Durante a consulta no veterinário não deixe de perguntar quais são os principais motivos que ocasionaram o bico de papagaio no seu cão e quais mudanças você pode fazer para ajudar o seu animal a não sofrer novamente com a doença.

PetMag

O desafio de conter a superpopulação e o abandono dos animais nas cidades brasileiras, por Ângela Caruso





Para controlar a população de cães e gatos, diminuir a ocorrência de agravos, o risco de transmissão de zoonoses, o recolhimento e a eliminação de animais pelos Controles de Zoonoses do país; a intolerância pelos cães e os gatos por parte da sociedade, fazendo com que essa rejeição contribua para o excessivo número de animais abandonados e vitimados por maus-tratos, fica desafiado o Poder Público a trabalhar na prevenção e no controle animal com vistas à saúde humana, animal e ambiental ampliando as ações de controle reprodutivo por método cirúrgico – extensiva e gratuita aos proprietários de baixa renda - facilitação do acesso às vacinas V8, V3 e contra a Raiva, tratamento das doenças de pele, controle de endo e ectoparasitos, registro e identificação por método eletrônico, e notadamente, a realização de atividades educativas continuadas e pactuadas entre os municípios e os estados.


Os gestores públicos devem reconhecer que a promoção da saúde estreita a sua relação com a vigilância em saúde nas ações que reforçam a mudança de comportamento da sociedade, amplia a compreensão de bem-estar animal, a responsabilidade e o direito a qualidade de vida.


O maior desafio que uma política pública de saúde animal deverá enfrentar é a formação do vínculo do animal na família. Se atentarmos para uma sociedade que exclui parte expressiva de animais por ela produzidos, não podemos esperar que vá tratá-los de maneira adequada quando adoecem, envelhecem ou necessitam de cuidados especiais. Sabemos que não é automático e imediato, pelo contrário, é gradativo, e, portanto, necessita de tempo, investimentos e vontade política para a construção desse novo comportamento social.


Animais vinculados às famílias atendem aos preceitos de controle de saúde. É um forte aliado para o envelhecimento da população animal, o que garante o processo de imunização pela prática da vacinação anual. Reorganiza o censo animal nas cidades capacitando uma rigorosa ação de responsabilização dos proprietários no formato de tríade: acolher, vincular e responsabilizar.
Vejo como um desafio também, a divisão de responsabilidades que deve ter como “ponto de partida” à eficiência do Poder Público em atender a comunidade na assistência e orientação para a convivência com cães e gatos. Rigor no esclarecimento quanto às divergências de informações e uniformidade das normas e diretrizes do processo implementado e planejado com as atividades práticas e educativas, bem como na escala de tarefas deve ser aproveitado o talento e a experiência dos profissionais da área da saúde, organizações não governamentais, voluntários e agentes comunitários.
O tripé cultura-estrutura-capacitação deverá estar presente nos princípios que nortearão uma política objetiva para controlar o nascimento de cães e gatos.


Os agentes sociais da saúde animal – médicos veterinários - devem assumir e difundir que a castração, inclusive de animais jovens, é saudável, e garante tranqüilidade e longevidade ao animal impedindo que as indesejadas crias sejam dispensadas ou “alocadas” sem nenhum critério.

E o derradeiro desafio se estabelece na criação comercial de animais, importante aliado da superpopulação, seguido da venda indiscriminada, dos abusos impingidos aos animais, sem fiscalização, e a conseqüente compra por impulso.


Frente a essa dura batalha devemos nos lembrar que não se deve desprezar a influência das leis na vida diária das pessoas. Estudos demonstram, de forma interessante, que a motivação por detrás da obediência diária às leis não é tipicamente o medo de punição por ignorar ou desafiar a lei que é à base dos modelos de contenção. Ao contrário, as principais motivações das pessoas para obedecerem às leis são encontradas no caráter ético. Mais que um desafio!


Ângela Caruso
Presidente do Quintal de São Francisco
www.quintaldesaofrancisco.org.br

Do que é feita a salsicha?


Uma das perguntas mais enigmáticas sobre o que o ser humano consome: do que é feita a salsicha?

No vídeo abaixo você vai acompanhar todo o processo que faz deste um dos “alimentos” mais controversos de todos os tempos. Depois de saber como é feita a salsicha, talvez nunca mais você olhe para o cachorro-quente com os mesmos olhos.


Leia as embalagens das salsichas no supermercado!
Vamos analisar, por exemplo, os ingredientes da Salsicha Hotdog 500g, da Perdigão.
(você pode verificar no site da empresa.)
Carne mecanicamente separada de aves, Carne suína, Água, Carne bovina, Proteína de soja, Sal, Amido, Pimenta, Alho, Regulador de acidez: lactato de sódio (INS325), Aromatizantes: aromas naturais (com pimenta, coentro, noz moscada e antiumectante: dióxido de sílicio (INS551i)) e aroma de fumaça, Estabilizantes: triopolifosfato de sódio (INS451i) e pirofosfato de sódio (INS450i), Conservador: nitrito de sódio (INS250), Realçador de sabor: glutamato monossódico (INS621), Antioxidante: isoascorbato de sódio (INS316), Corantes: ácido carmínico (INS120) e urucum (INS160b). NÃO CONTÉM GLÚTEN.
O último ingrediente destacado, o INS120 (ou corante carmin de cochonilha, ou ácido carmínico) é obtido a patir da trituração de pequenos besouros de origem mexicana. O “caldo” que sobra é um vermelho forte usado por algumas empresas em iogurtes, bolachas, sorvetes e outros alimentos para realçar a cor. Fique ligado!
Há alternativas.
Procure salsichas vegetais, veganas. São muito mais limpas e saudáveis. Você pode continuar com o seu cachorro-quente sem comer esse lixo que é a salsicha tradicional.

Vista-se

"Livre de crueldade", a migalha de um direito que deve ser integral, à vida . Por Dr. phil. Sônia T. Felipe



Sobre a expressão "cruelty free" (livre de crueldade) ainda tenho o que escrever. Aqui antecipo apenas que essa expressão não quer dizer que o produto seja vegan, ou, usando o conceito ético, abolicionista. 

Cruelty free está longe de ser um produto sem uso de ingredientes de origem animal, sem exploração do animal, sem morte do animal. Pense bem e profundamente no que isso significa. Esse é outro nó no rolo de arame farpado da luta abolicionista.

Por isso que conceitos bem-estaristas nunca nos levarão à abolição animalista. Se pensamos com meios-termos, temos um resultado pífio, sempre.

E os animais estão cansados de afirmarmos que é melhor que eles tenham nossas migalhas, do que nada. Não se trata de dar migalhas, fazer miseráveis concessões a eles. Eles têm tanto direito ao direito integral à vida e à liberdade que seu tipo específico de vida requer, quanto nós o temos. Há migalhas que não fazem a menor diferença para o resultado final, a derrota, por exemplo. Basta pensar no 7 x 1 da Alemanha contra o Brasil, no último dia 8 de julho 2014. Quem acha que aquele unzinho miserável resulta em algum benefício para a seleção brasileira?

Proibir os mercadores de açoitar os afrodescendentes no Pelourinho jamais levou à libertação desses seres humanos. Não vamos iludir as pessoas de que nossas migalhas para os animais já lhes bastam.

Quem se contenta com migalhas, que as aplique sobre si mesmo, e então me diga se está feliz com a migalha que merece. Os animais não merecem migalhas. Merecem tudo. Como nós. E já nos falta muito perdão com tanta lei faz de conta que consideramos uma "maravilha" para eles.

Queria ver as pessoas no lugar dos animais para medir seu "grau de satisfação" com leis meia-boca, caso elas fossem inventadas por seres com poderes e artimanhas para nos pegar e submeter a testes tóxicos, dolorosos e letais de todo tipo. É muito fácil se achar bonzinho com tamanho cinismo e mesquinharia. Vamos parar de afirmar que é "melhor a migalha" do que "nada"?

Fui outro dia a uma loja famosa, Cruelty Free, cuja proprietária morreu há uns dois anos, de câncer. Bem, ela foi a primeira, se não estou mal informada, a abrir uma linha de produtos cruelty free no mundo: Body shop.

Li os ingredientes de quase todos produtos expostos, buscando algo que fosse vegano. Não encontrei. Tudo ou quase tudo continha derivados de animais. Dizem que o leite de cabra usado é de "cabras felizes". Queria ver mulheres sendo ordenhadas por uma indústria que usasse o leite delas para fazer cosméticos, e então medir seu "grau de satisfação" com a ordenha "feliz".

O ser humano aplica conceitos aos animais que não aplicaria para si mesmo. É preciso sair dessa dormência moral, desse "sono em berço esplêndido"... o prejuízo está cada vez maior, 7 x 1 contra os animais. E o 1 está sendo apregoado como "ganho" para os animais. Já escrevi: o bem-estarismo nada mais faz do que manter as pessoas no conforto do seu bem-estar consumista de tudo o que é produzido à custa dos animais, seja com gozo em lhes causar dor (algo que realmente só os piscopatas sentem), seja sem gozo na dor que causam a eles.

Portanto, quase todos os produtos são produzidos sem "crueldade", porque esse conceito é subjetivo e diz respeito não ao que o animal sofre, mas ao sentimento de quem o machuca.





Sônia T. Felipe | felipe@cfh.ufsc.br
Sônia T. Felipe, doutora em Teoria Política e Filosofia Moral pela Universidade de Konstanz, Alemanha (1991), fundadora do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Violência (UFSC, 1993); voluntária do Centro de Direitos Humanos da Grande Florianópolis (1998-2001); pós-doutorado em Bioética - Ética Animal - Univ. de Lisboa (2001-2002). Autora dos livros, Por uma questão de princípios: alcance e limites da ética de Peter Singer em defesa dos animais (Boiteux, 2003); Ética e experimentação animal: fundamentos abolicionistas (Edufsc, 2006); Galactolatria: mau deleite (Ecoânima, 2012); Passaporte para o Mundo dos Leites Veganos (Ecoânima, 2012); Colaboradora nas coletâneas, Direito à reprodução e à sexualidade: uma questão de ética e justiça (Lumen & Juris, 2010); Visão abolicionista: Ética e Direitos Animais (ANDA, 2010); A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos (Fórum, 2008); Instrumento animal(Canal 6, 2008); O utilitarismo em foco (Edufsc, 2008); Éticas e políticas ambientais (Lisboa, 2004); Tendências da ética contemporânea (Vozes, 2000).
Cofundadora da Sociedade Vegana (no Brasil); colunista da ANDA (Questão de Ética) www.anda.jor.br; publica no Olhar Animal (www.pensataanimal.net); Editou os volumes temáticos da RevistaETHIC@,www.cfh.ufsc.br/ethic@ (Special Issues) dedicados à ética animal, à ética ambiental, às éticas biocêntricas e à comunidade moral. Coordena o projeto: Ecoanimalismo feminista, contribuições para a superação da discriminação e violência (UFSC, 2008-2014). Foi professora, pesquisadora e orientadora do Programa Interdisciplinar de Doutorado em Ciências Humanas e do Curso de Pós-graduação em Filosofia (UFSC, 1979-2008). É terapeuta Ayurvédica, direcionando seus estudos para a dieta vegana. 


CONCEA publica resolução para perpetuar os testes em animais



A recente RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 3 DE JULHO DE 2014, divulgada pelo CONCEA, apenas corrobora com tudo o que estamos tentando alertar através da campanha, petição online e divulgação de documentos escritos por especialistas na área técnico/jurídica, encabeçada pelo VEDDAS, que alertam a sociedade para o para o perigoso retrocesso que representa a aprovação do projeto de lei 6602/13, do deputado federal Ricardo izar.

A Resolução 17/14 institui os 3 R’s - Reduction, Replacement e Refinement (Reduzir, Refinar e Replace – substituir) como método alternativo ao uso de animais na pesquisa científica, em consonância com o Decreto Regulamentador da Lei Arouca, mas vai além e sua verdadeira intenção fica clara no Parágrafo Único do Artigo 5º:

“Parágrafo único - Após o reconhecimento pelo CONCEA do método alternativo, fica estabelecido o prazo de até 5 (cinco) anos como limite para a substituição obrigatória do método original pelo método alternativo.

Ocorre que a Lei De Crimes Ambientais criminaliza o uso de animais em experimentos científicos, havendo métodos alternativos, e não pode ser derrubada por uma Resolução, em tese, porque embora, hierarquicamente, o que é definido em uma lei Federal não possa ser afrontado ou revogado por uma Portaria, Resolução, Lei Estadual ou mesmo Municipal, A Resolução 17/14 está em pleno vigor e tirou a garantia protetiva aos animais usados para experimentos científicos conquistada na edição da Lei 9605/98.
  
Mesmo assim a Resolução do CONCEA ainda é um frágil instrumento, que pode ser revogado por inconstitucionalidade, se assim entender necessário nosso Ministério Público Federal. Portanto para abrir as portas para o uso científico de animais é necessário que uma nova Lei Federal, afronte a vigente Leis de Crimes Ambientais, criando a excludente de ilicitude necessária. E é exatamente essa a intenção do projeto de lei 6602/14, recentemente aprovado, na forma de seu substitutivo, na Câmara Federal. Substitutivo esse, que proíbe testes para produtos com ingredientes conhecidos (cujos efeitos já conhecidos não necessitam mais testes) e autoriza os testes por um período de até cinco anos após CADA validação de método alternativo, para produtos de ingrediente desconhecidos, redigido e apresentado ao autor da proposta pela ANVISA E CONCEA. Exatamente os órgãos responsáveis pela monitoração e avaliação da esperimentação animal.  

“§ 8º No caso de ingredientes com efeitos desconhecidos, será aplicada a vedação de utilização de animais de que trata o § 7º, no período de até 5 (cinco) anos, contado do reconhecimento de técnica alternativa capaz de comprovar a segurança para o uso humano.”


No texto do próprio documento afirma-se que o substitutivo é fruto de um acordo entre “interessados”, o Governo e o autor da proposta. O projeto de lei, portanto, vem ao encontro dos interesses das Indústrias, e do Governo, criando a excludente de ilicitude necessária para tornar a Lei de Crimes Ambientais sem efeito, e garantir que os testes em animais para cosméticos se perpetue no país, dessa vez regulamentados por norma federal.


A lista de países que proíbem os testes em animais para cosméticos é crescente. Além da União Europeia, Índia e Israel também proibiram os testes, o que é um grande problema para a Indústria Cosmética, que cada vez mais necessita de novos mercados para testar novos produtos.

Mesmo tentando passar para a sociedade a impressão de que o projeto, se transformado em lei, representará um avanço, pois terminará com os testes em cinco anos, é crescente o número de juristas que o questionam e se posicionam contrários a sua aprovação. Na verdade, com a aprovação desse projeto de lei, o Brasil será um paraíso para a Indústria Cosmética testar seus produtos livremente, matando a cada ano milhares de animais.

Leia aqui o perigoso projeto de lei 6602/13



Lilian Rockenbach

Coordenadora do Movimento Crueldade Nunca Mais